BOLSAS DE ESTUDO AO CUBO
Regulamentos e Normas de Candidatura às Bolsas de Estudo ao Cubo CapacidadeLógica
REGULAMENTOS E NORMAS
A formação está agora ao alcance de todos de forma totalmente gratuita. Candidate-se às Bolsas de Estudo ao Cubo da CapacidadeLógica!
CANDIDATURAS ABERTAS
Candidaturas abertas para as Categorias listadas abaixo até dia 20 de Julho de 2018
eLEARNING VIDEO
Atribuído aos 3 melhores vídeos desenvolvidos sobre formação e-learning
BOOK VIRTUAL
Atribuído aos 3 melhores e-books desenvolvidos sobre formação e-learning
DICAS MAGAZINE
Atribuído aos 3 melhores artigos desenvolvidos sobre formação e-learning
COMENTÁRIO ACTIVO
Atribuído aos 3 membros mais participativos nos Grupos Virtuais de Discussão
IDEIA BRILHANTE
Atribuído às 3 melhores ideias inovadoras com projecto em fase de pré-execução
START-UP PROJECT
Atribuído aos 3 melhores projectos inovadores em fase embrionária empresarial
REGULAMENTOS E NORMAS ESPECÍFICAS
As Bolsas de Estudo ao Cubo CapacidadeLógica permitem que qualquer pessoa se candidate ao melhor prémio formativo privado em Portugal. Tal como o próprio nome indica, oferecemos Bolsas de Estudo anuais aos melhores trabalhos em cada categoria supra mencionada.
Queremos, e trabalhamos diariamente, para construir um bocadinho de um país com um maior nível de cultura, educação e formação. É com esta premissa em mente que desenvolvemos uma forma de atribuir formação universal, polivante em vários domínios e áreas, a quem mostrar interesse real na sua obtenção.
O processo de candidatura é simples, mas os trabalhos apresentados terão de ser rigorosos e de qualidade! Todavia, existe a certeza que seremos justos na selecção, avaliação e atribuição das Bolsas de Estudo ao Cubo CapacidadeLógica.
Candidate-se!
Artigo 1
(Objecto)
As Bolsas de Estudo ao Cubo, categoria e-Learning Vídeo, tem como objectivo a produção e desenvolvimento de vídeos originais, em língua portuguesa, relacionados com a temática do Universo e-Learning, que não tenham sido premiados em nenhum outro concurso, ou similar.
Artigo 2
(Apresentação de Candidaturas)
As candidaturas estão abertas para todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade. Contudo, os trabalhos terão de ser apresentados em língua portuguesa (Portugal).
Artigo 3
(Prémio a Concurso)
a) O Prémio a Concurso é composto por uma Bolsa de Estudo, atribuída através da subscrição da Academia de Formação Virtual, pelo período de um ano. As condições particulares desta subscrição aplicam-se ao presente Prémio, com excepção do período temporal.
b) A Bolsa de Estudo ao Cubo, categoria e-Learning Vídeo, é concedida aos três melhores vídeos, não havendo descriminação do lugar atribuído.
Artigo 4
(Formas e Prazos de Entrega)
a) Os vídeos a concurso devem ser submetidos para um portal de alojamento à escolha de cada candidato (por exemplo, Youtube). O link do respectivo vídeo deverá ser enviado para o endereço electrónico: contacto@capacidadelogica.pt
b) Os vídeos enviados directamente para o email supra mencionado serão automaticamente apagados e não entrarão a concurso. Deverá enviar apenas o link do respectivo vídeo.
c) Cada vídeo a concurso deverá ter um título.
d) Serão aceites todos os links de vídeos enviados até ao dia 20 de Julho de 2018, pelas 00.00 horas.
Artigo 5
(Apresentação dos Vídeos)
a) Os vídeos apresentados devem ser inéditos.
b) Os vídeos a concurso devem ser acompanhados com um ficheiro A4, em formato PDF, identificado com o título do vídeo, contendo a seguinte informação:
1) Nome do autor; Número do Cartão do Cidadão; Número de Identificação Fiscal; Morada completa; Endereço de email; Telefone;
2) Declaração assinada pelo candidato com a menção de que o vídeo a concurso é original e inédito, e não foi apresentado a nenhum outro concurso com decisão pendente;
3) Declaração assinada pelo candidato com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração do vídeo a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for;
c) O ficheiro em PDF supra-mencionado deverá descriminar os vários textos solicitados.
Artigo 6
(Características dos Vídeos)
Os vídeos devem ter a duração mínima de 4 minutos e máxima de 12 minutos. De preferência deverão ser desenvolvidos com resolução HD.
Artigo 7
(Elementos e Deliberação do Júri)
a) Os vídeos a concurso serão avaliados por um Júri constituído por 4 pessoas, a saber:
– Director Geral da CapacidadeLógica
– Director Informático da CapacidadeLógica
– Directora de Marketing e Comunicação da CapacidadeLógica
– Assistente Administrativa da CapacidadeLógica
b) O Júri delibera de acordo com os critérios definidos, por maioria dos votos dos seus membros. Em caso de empate, caberá ao presidente do Júri o voto de qualidade.
c) Da decisão do Júri não haverá direito a recurso, sendo a mesma tomada como definitiva.
d) A decisão do Júri será devidamente fundamentada, e recairá sobre o vídeo de melhor qualidade que achar merecedor da atribuição da Bolsa de Estudo.
e) A deliberação do Júri deverá ser anunciada até dia 15 de Outubro de 2018.
f) Se os vídeos a concurso não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá optar por não atribuir nenhuma Bolsa de Estudo, na categoria e-Learning Vídeo.
Artigo 8
(Análise das Obras)
Os critérios de análise dos vídeos a concurso são secretos e não passíveis de divulgação em caso algum. O Júri seleccionará os 10 melhores vídeos apresentados, e decidirá quais os três vídeos vencedores.
Artigo 9
(Divulgação dos Vídeos)
a) Os três vídeos vencedores serão divulgados no Site Institucional da CapacidadeLógica.
b) Os autores de cada vídeo premiado cedem à CapacidadeLógica o direito exclusivo de os explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Estes vídeos não poderão ser usados para mais nenhum fim, sem o prévio consentimento da CapacidadeLógica.
Artigo 10
(Disposições Finais)
a) Para além dos três vídeos premiados com Bolsa de Estudo, poderão haver Menções Honrosas a outros vídeos que apresentem a qualidade necessária, de acordo com os critérios definidos pelo Júri.
b) Cada autor poderá candidatar-se a todas as Bolsas de Estudo, nas várias categorias. Porém, o candidato fica exluído do concurso das restantes categorias se for um dos vencedores de uma determinada categoria.
c) A candidatura às Bolsas de Estudo ao Cubo da CapacidadeLógica implica a aceitação plena do presente Regulamento e Normas Específicas.
Artigo 1
(Objecto)
As Bolsas de Estudo ao Cubo, categoria Book Virtual, tem como objectivo a produção e desenvolvimento de e-books originais, em língua portuguesa, relacionados com a temática do Universo e-Learning, que não tenham sido premiados em nenhum outro concurso, ou similar.
Artigo 2
(Apresentação de Candidaturas)
As candidaturas estão abertas para todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade. Contudo, os trabalhos terão de ser apresentados em língua portuguesa (Portugal).
Artigo 3
(Prémio a Concurso)
a) O Prémio a Concurso é composto por uma Bolsa de Estudo, atribuída através da subscrição da Academia de Formação Virtual, pelo período de um ano. As condições particulares desta subscrição aplicam-se ao presente Prémio, com excepção do período temporal.
b) A Bolsa de Estudo ao Cubo, categoria Book Virtual, é concedida aos três melhores e-books, não havendo descriminação do lugar atribuído.
Artigo 4
(Formas e Prazos de Entrega)
a) Os e-books a concurso devem ser enviados, em formato PDF, para o endereço electrónico: contacto@capacidadelogica.pt
b) Cada e-book a concurso deverá ter um título.
c) Serão aceites todos os e-books enviados até ao dia 20 de Julho de 2018, pelas 00.00 horas.
Artigo 5
(Apresentação dos e-Books)
a) Os e-books apresentados devem ser inéditos.
b) Os e-books a concurso devem ser acompanhados com um ficheiro A4, em formato PDF, identificado com o título do e-book, contendo a seguinte informação:
1) Nome do autor; Número do Cartão do Cidadão; Número de Identificação Fiscal; Morada completa; Endereço de email; Telefone;
2) Declaração assinada pelo candidato com a menção de que o e-book a concurso é original e inédito, e não foi apresentado a nenhum outro concurso com decisão pendente;
3) Declaração assinada pelo candidato com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração do e-book a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for;
c) O ficheiro em PDF supra-mencionado deverá descriminar os vários textos solicitados.
Artigo 6
(Características dos e-Books)
a) Os e-books deverão ter o mínimo de 50 páginas e máximo de 100 páginas, podendo conter imagens, gráficos, ou todos os elementos visuais considerados necessários.
b) O candidato deverá ser titular dos direitos de exploração das imagens que utilizar na concepção do seu e-book.
Artigo 7
(Elementos e Deliberação do Júri)
a) Os e-books a concurso serão avaliados por um Júri constituído por 4 pessoas, a saber:
– Director Geral da CapacidadeLógica
– Coordenador de Formação da CapacidadeLógica
– Directora de Marketing e Comunicação da CapacidadeLógica
– Assistente Administrativa da CapacidadeLógica
b) O Júri delibera de acordo com os critérios definidos, por maioria dos votos dos seus membros. Em caso de empate, caberá ao presidente do Júri o voto de qualidade.
c) Da decisão do Júri não haverá direito a recurso, sendo a mesma tomada como definitiva.
d) A decisão do Júri será devidamente fundamentada, e recairá sobre o e-book de melhor qualidade que achar merecedor da atribuição da Bolsa de Estudo.
e) A deliberação do Júri deverá ser anunciada até dia 15 de Outubro de 2018.
f) Se os e-books a concurso não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá optar por não atribuir nenhuma Bolsa de Estudo, na categoria Book Virtual.
Artigo 8
(Análise das Obras)
Os critérios de análise dos e-books a concurso são secretos e não passíveis de divulgação em caso algum. O Júri seleccionará os 10 melhores e-books apresentados, e decidirá quais os três e-books vencedores.
Artigo 9
(Divulgação dos e-Books)
a) Os três e-books vencedores serão divulgados no Site Institucional da CapacidadeLógica.
b) Os autores de cada e-book premiado cedem à CapacidadeLógica o direito exclusivo de os explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Estes e-books não poderão ser usados para mais nenhum fim, sem o prévio consentimento da CapacidadeLógica.
Artigo 10
(Disposições Finais)
a) Para além dos três e-books premiados com Bolsa de Estudo, poderão haver Menções Honrosas a outros e-books que apresentem a qualidade necessária, de acordo com os critérios definidos pelo Júri.
b) Cada autor poderá candidatar-se a todas as Bolsas de Estudo, nas várias categorias. Porém, o candidato fica exluído do concurso das restantes categorias se for um dos vencedores de uma determinada categoria.
c) A candidatura às Bolsas de Estudo ao Cubo da CapacidadeLógica implica a aceitação plena do presente Regulamento e Normas Específicas.
Artigo 1
(Objecto)
As Bolsas de Estudo ao Cubo, categoria Dicas Magazine, tem como objectivo a produção e desenvolvimento de artigos académicos originais, em língua portuguesa, relacionados com a temática do Universo e-Learning, que não tenham sido premiados em nenhum outro concurso, ou similar.
Artigo 2
(Apresentação de Candidaturas)
As candidaturas estão abertas para todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade. Contudo, os trabalhos terão de ser apresentados em língua portuguesa (Portugal).
Artigo 3
(Prémio a Concurso)
a) O Prémio a Concurso é composto por uma Bolsa de Estudo, atribuída através da subscrição da Academia de Formação Virtual, pelo período de um ano. As condições particulares desta subscrição aplicam-se ao presente Prémio, com excepção do período temporal.
b) A Bolsa de Estudo ao Cubo, categoria Dicas Magazine, é concedida aos três melhores artigos académicos, não havendo descriminação do lugar atribuído.
Artigo 4
(Formas e Prazos de Entrega)
a) Os artigos académicos a concurso devem ser enviados, em formato PDF, para o endereço electrónico: contacto@capacidadelogica.pt
b) Cada artigo académico a concurso deverá ter um título.
c) Serão aceites todos os artigos académicos enviados até ao dia 20 de Julho de 2018, pelas 00.00 horas.
Artigo 5
(Apresentação dos Artigos Académicos)
a) Os artigos académicos apresentados devem ser inéditos.
b) Os artigos académicos a concurso devem ser acompanhados com um ficheiro A4, em formato PDF, identificado com o título do artigo académico, contendo a seguinte informação:
1) Nome do autor; Número do Cartão do Cidadão; Número de Identificação Fiscal; Morada completa; Endereço de email; Telefone;
2) Declaração assinada pelo candidato com a menção de que o artigo académico a concurso é original e inédito, e não foi apresentado a nenhum outro concurso com decisão pendente;
3) Declaração assinada pelo candidato com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração do artigo académico a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for;
c) O ficheiro em PDF supra-mencionado deverá descriminar os vários textos solicitados.
Artigo 6
(Características dos Artigos Académicos)
a) Os artigos académicos deverão ter o mínimo de 700 palavras e um máximo de 1500 palavras, podendo conter imagens, gráficos, ou todos os elementos visuais considerados necessários.
b) O candidato deverá ser titular dos direitos de exploração das imagens que utilizar na concepção do seu artigo académico.
Artigo 7
(Elementos e Deliberação do Júri)
a) Os artigos académicos a concurso serão avaliados por um Júri constituído por 4 pessoas, a saber:
– Director Geral da CapacidadeLógica
– Coordenador de Formação da CapacidadeLógica
– Directora de Marketing e Comunicação da CapacidadeLógica
– Assistente Administrativa da CapacidadeLógica
b) O Júri delibera de acordo com os critérios definidos, por maioria dos votos dos seus membros. Em caso de empate, caberá ao presidente do Júri o voto de qualidade.
c) Da decisão do Júri não haverá direito a recurso, sendo a mesma tomada como definitiva.
d) A decisão do Júri será devidamente fundamentada, e recairá sobre o artigo académico de melhor qualidade que achar merecedor da atribuição da Bolsa de Estudo.
e) A deliberação do Júri deverá ser anunciada até dia 15 de Outubro de 2018.
f) Se os artigos académicos a concurso não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá optar por não atribuir nenhuma Bolsa de Estudo, na categoria Dicas Magazine.
Artigo 8
(Análise das Obras)
Os critérios de análise dos artigos académicos a concurso são secretos e não passíveis de divulgação em caso algum. O Júri seleccionará os 10 melhores artigos académicos apresentados, e decidirá quais os três artigos académicos vencedores.
Artigo 9
(Divulgação dos Artigos Académicos)
a) Os três artigos académicos vencedores serão divulgados no Site Institucional da CapacidadeLógica.
b) Os autores de cada artigo académico premiado cedem à CapacidadeLógica o direito exclusivo de os explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Estes artigos académicos não poderão ser usados para mais nenhum fim, sem o prévio consentimento da CapacidadeLógica.
Artigo 10
(Disposições Finais)
a) Para além dos três artigos académicos premiados com Bolsa de Estudo, poderão haver Menções Honrosas a outros artigos académicos que apresentem a qualidade necessária, de acordo com os critérios definidos pelo Júri.
b) Cada autor poderá candidatar-se a todas as Bolsas de Estudo, nas várias categorias. Porém, o candidato fica exluído do concurso das restantes categorias se for um dos vencedores de uma determinada categoria.
c) A candidatura às Bolsas de Estudo ao Cubo da CapacidadeLógica implica a aceitação plena do presente Regulamento e Normas Específicas.
Artigo 1
(Objecto)
As Bolsas de Estudo ao Cubo, categoria Comentário Activo, tem como objectivo incentivar a participação e colaboração nos Grupos Virtuais de Discussão da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
Artigo 2
(Apresentação de Candidaturas)
As candidaturas estão abertas para todos os membros activos da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
Artigo 3
(Prémio a Concurso)
a) O Prémio a Concurso é composto por uma Bolsa de Estudo, atribuída através da subscrição da Academia de Formação Virtual, pelo período de um ano. As condições particulares desta subscrição aplicam-se ao presente Prémio, com excepção do período temporal.
b) A Bolsa de Estudo ao Cubo, categoria Comentário Activo, é concedida aos três membros que lhe tenham sido atribuídos o maior número de Certificados de Colaboração.
Artigo 4
(Formas e Prazos de Entrega)
a) A participação e colaboração nos Grupos Virtuais de Discussão deverá ser realizada através da abertura de novos tópicos de discussão, ou através de comentários a tópicos já abertos por outros membros activos da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
b) Cada participação ou colaboração deverá ter um título, no caso da abertura de um tópico novo.
c) Será considerada toda a participação e colaboração, que tenha sido alvo da atribuição de Certificado de Colaboração, entre o dia 20 de Julho de 2017 até ao dia 20 de Julho de 2018, pelas 00.00 horas.
Artigo 5
(Apresentação dos Comentários Activos)
a) A participação e colaboração devem respeitar as regras específicas de cada Grupo Virtual de Discussão.
Artigo 6
(Características dos Comentários Activos)
a) Cada participação e colaboração deverá ser inédita, revelar um carácter de artigo de opinião devidamente fundamentado com bibliografia, e expressar conteúdo relevante e útil para os temas do Grupo Virtual de Discussão respectivo.
b) Cada participação e colaboração deverá ter o mínimo de 350 palavras.
Artigo 7
(Elementos e Deliberação dos Coordenadores de Formação e Formadores)
a) Cada participação e colaboração nos Grupos Virtuais de Discussão será avaliada por um grupo de Coordenadores de Formação e Formadores da CapacidadeLógica.
b) Os Coordenadores de Formação e Formadores avaliam de acordo com os critérios definidos e decidem pela atribuição, ou não, de emissão do Certificado de Colaboração.
c) Da decisão dos Coordenadores de Formação e Formadores não haverá direito a recurso, sendo a mesma tomada como definitiva.
d) Os vencedores das Bolsas de Estudo, categoria Comentário Activo deverão ser anunciados até dia 15 de Outubro de 2018.
e) Se a participação e colaboração nos Grupos Virtuais de Discussão não apresentarem a qualidade exigida, os Coordenadores de Formação e Formadores poderão optar por não atribuir nenhum Certificado de Colaboração.
Artigo 8
(Divulgação dos Comentários Activos)
a) Os três vencedores das Bolsas de Estudo, categoria Comentário Activo serão divulgados no Site Institucional da CapacidadeLógica.
b) Os autores premiados cedem à CapacidadeLógica o direito exclusivo de explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo, todas as participações e colaborações que realizaram nos Grupos Virtuais de Discussão. Estas participações e colaborações não poderão ser usadas para mais nenhum fim, sem o prévio consentimento da CapacidadeLógica.
Artigo 9
(Disposições Finais)
a) Cada autor poderá candidatar-se a todas as Bolsas de Estudo, nas várias categorias. Porém, o candidato fica exluído do concurso das restantes categorias se for um dos vencedores de uma determinada categoria.
b) A candidatura às Bolsas de Estudo ao Cubo da CapacidadeLógica implica a aceitação plena do presente Regulamento e Normas Específicas.
Artigo 1
(Objecto)
As Bolsas de Estudo ao Cubo, categoria Ideia Brilhante, tem como objectivo incentivar a participação e colaboração nos Grupos Virtuais de Networking da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
Artigo 2
(Apresentação de Candidaturas)
As candidaturas estão abertas para todos os membros activos da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
Artigo 3
(Prémio a Concurso)
a) O Prémio a Concurso é composto por uma Bolsa de Estudo, atribuída através da subscrição da Academia de Formação Virtual, pelo período de um ano. As condições particulares desta subscrição aplicam-se ao presente Prémio, com excepção do período temporal.
b) A Bolsa de Estudo ao Cubo, categoria Ideia Brilhante, é concedida aos três membros que tenham apresentado as melhores ideias inovadoras com projecto em fase de pré-execução.
c) Possibilidade de realização de parceria empresarial e/ou institucional com a CapacidadeLógica, havendo acordo definido entre as partes.
Artigo 4
(Formas e Prazos de Entrega)
a) A apresentação de ideias e iniciativas a concurso deverá ser realizada no Grupo virtual de Networking respectivo da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
b) Cada ideia e iniciativa a concurso deverá ter um título.
c) Serão consideradas todas as ideias e iniciativas apresentadas no Grupo Virtual de Networking respectivo entre o dia 20 de Julho de 2017 até ao dia 20 de Julho de 2018, pelas 00.00 horas.
Artigo 5
(Apresentação das Ideias e Iniciativas)
a) A apresentação de ideias e iniciativas deve respeitar as regras específicas do Grupo Virtual de Networking respectivo.
Artigo 6
(Características das Ideias e Iniciativas)
a) Cada ideia e iniciativa deverá ser inédita.
b) Cada ideia e iniciativa deverá possuir projecto em fase de pré-execução.
c) Cada ideia e iniciativa deverá conter, preferencialmente, os seguintes elementos:
1) Nome da ideia ou projecto
2) Objectivo principal
3) Descrição detalhada
4) Recursos necessários
5) Investimento
6) Lucro previsto
7) Parcerias empresariais e institucionais
8) Observações Finais
Artigo 7
(Elementos e Deliberação do Júri)
a) As ideias e iniciativas a concurso serão avaliadas por um Júri constituído por 4 pessoas, a saber:
– Director Geral da CapacidadeLógica
– Directora Financeira da CapacidadeLógica
– Directora de Marketing e Comunicação da CapacidadeLógica
– Consultor de Formação e-Learning da CapacidadeLógica
b) O Júri delibera de acordo com os critérios definidos, por maioria dos votos dos seus membros. Em caso de empate, caberá ao presidente do Júri o voto de qualidade.
c) Da decisão do Júri não haverá direito a recurso, sendo a mesma tomada como definitiva.
d) A decisão do Júri será devidamente fundamentada, e recairá sobre a ideia e iniciativa de melhor qualidade que achar merecedor da atribuição da Bolsa de Estudo.
e) A deliberação do Júri deverá ser anunciada até dia 15 de Outubro de 2018.
f) Se as ideias e iniciativas a concurso não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá optar por não atribuir nenhuma Bolsa de Estudo, na categoria Ideia Brilhante.
Artigo 8
(Análise das Ideias e Iniciativas)
Os critérios de análise das ideias e iniciativas a concurso são secretos e não passíveis de divulgação em caso algum. O Júri seleccionará as 10 melhores ideias e iniciativas apresentadas, e decidirá quais as três ideias e iniciativas vencedoras.
Artigo 9
(Divulgação das Ideias e Iniciativas)
As três ideias e iniciativas vencedoras serão divulgadas no Site Institucional e nas Redes Sociais da CapacidadeLógica.
Artigo 10
(Disposições Finais)
a) Para além das três ideias e iniciativas premiadas com Bolsa de Estudo, poderão haver Menções Honrosas a outras ideias e iniciativas que apresentem a qualidade necessária, de acordo com os critérios definidos pelo Júri.
b) Cada autor poderá candidatar-se a todas as Bolsas de Estudo, nas várias categorias. Porém, o candidato fica exluído do concurso das restantes categorias se for um dos vencedores de uma determinada categoria.
c) A candidatura às Bolsas de Estudo ao Cubo da CapacidadeLógica implica a aceitação plena do presente Regulamento e Normas Específicas.
Artigo 1
(Objecto)
As Bolsas de Estudo ao Cubo, categoria Start-Up Project, tem como objectivo incentivar a participação e colaboração nos Grupos Virtuais de Networking da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
Artigo 2
(Apresentação de Candidaturas)
As candidaturas estão abertas para todos os membros activos da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
Artigo 3
(Prémio a Concurso)
a) O Prémio a Concurso é composto por uma Bolsa de Estudo, atribuída através da subscrição da Academia de Formação Virtual, pelo período de um ano. As condições particulares desta subscrição aplicam-se ao presente Prémio, com excepção do período temporal.
b) A Bolsa de Estudo ao Cubo, categoria Start-Up Project, é concedida aos três membros que tenham apresentado os melhores projectos inovadores em fase embrionária.
c) Possibilidade de realização de parceria empresarial e/ou institucional com a CapacidadeLógica, havendo acordo definido entre as partes.
Artigo 4
(Formas e Prazos de Entrega)
a) A apresentação de projectos embrionários a concurso deverá ser realizada no Grupo virtual de Networking respectivo da Plataforma Virtual da CapacidadeLógica.
b) Cada projecto embrionário a concurso deverá ter um título.
c) Serão considerados todos os projectos embrionários apresentados no Grupo Virtual de Networking respectivo entre o dia 20 de Julho de 2017 até ao dia 20 de Julho de 2018, pelas 00.00 horas.
Artigo 5
(Apresentação dos Projectos Embrionários)
A apresentação dos projectos embrionários deve respeitar as regras específicas do Grupo Virtual de Networking respectivo.
Artigo 6
(Características dos Projectos Embrionários)
a) Cada projecto embrionário deverá ser inédito.
b) Cada projecto embrionário já deverá estar concretizado empresarialmente.
c) Cada projecto embrionário deverá conter, preferencialmente, os seguintes elementos:
1) Nome do projecto embrionário
2) Objectivo principal
3) Descrição detalhada
4) Recursos utilizados
5) Recursos necessários
6) Investimento
7) Lucro actual e previsto
8) Parcerias empresariais e institucionais
9) Observações Finais
Artigo 7
(Elementos e Deliberação do Júri)
a) Os projectos embrionários a concurso serão avaliados por um Júri constituído por 4 pessoas, a saber:
– Director Geral da CapacidadeLógica
– Directora Financeira da CapacidadeLógica
– Directora de Marketing e Comunicação da CapacidadeLógica
– Consultor de Formação e-Learning da CapacidadeLógica
b) O Júri delibera de acordo com os critérios definidos, por maioria dos votos dos seus membros. Em caso de empate, caberá ao presidente do Júri o voto de qualidade.
c) Da decisão do Júri não haverá direito a recurso, sendo a mesma tomada como definitiva.
d) A decisão do Júri será devidamente fundamentada, e recairá sobre o projecto embrionário de melhor qualidade que achar merecedor da atribuição da Bolsa de Estudo.
e) A deliberação do Júri deverá ser anunciada até dia 15 de Outubro de 2018.
f) Se os projectos embrionários a concurso não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá optar por não atribuir nenhuma Bolsa de Estudo, na categoria Start-Up Project.
Artigo 8
(Análise dos Projectos Embrionários)
Os critérios de análise dos projectos embrionários a concurso são secretos e não passíveis de divulgação em caso algum. O Júri seleccionará os 10 melhores projectos embrionários apresentados, e decidirá quais os três projectos embrionários vencedores.
Artigo 9
(Divulgação dos Projectos Embrionários)
Os três projectos embrionários vencedores serão divulgados no Site Institucional e nas Redes Sociais da CapacidadeLógica.
Artigo 10
(Disposições Finais)
a) Para além dos três projectos embrionários premiados com Bolsa de Estudo, poderão haver Menções Honrosas a outros projectos embrionários que apresentem a qualidade necessária, de acordo com os critérios definidos pelo Júri.
b) Cada autor poderá candidatar-se a todas as Bolsas de Estudo, nas várias categorias. Porém, o candidato fica exluído do concurso das restantes categorias se for um dos vencedores de uma determinada categoria.
c) A candidatura às Bolsas de Estudo ao Cubo da CapacidadeLógica implica a aceitação plena do presente Regulamento e Normas Específicas.